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Garimpo

Ipaam autoriza garimpo de ouro em área do Rio Madeira

Licença de um ano cumpre decisão judicial e impõe condicionantes ambientais às cooperativas Coogam e Cooemfam, entre Manicoré e Humaitá, no Amazonas

Por Redação MineraçãoLeitura de 3 min
Vista aérea de operação de mineração de areia por dragagem em um rio
Imagem ilustrativa. Foto: Tom Fisk / Pexels

O Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) liberou para exploração de ouro por dragagem uma extensa área às margens do Rio Madeira. O trecho autorizado situa-se no sul do Amazonas, entre os territórios de Manicoré e Humaitá.

A licença é válida por um ano e enquadra a atividade como de grande potencial poluidor. A liberação cumpre uma decisão judicial de segunda instância favorável às cooperativas mineradoras.

Decisão da Justiça restabelece licenças do Rio Madeira

Seis licenças de garimpo concedidas às cooperativas Coogam e Cooemfam para atuação no Rio Madeira voltaram a valer por determinação da Justiça Federal. As autorizações originais datam de anos atrás.

Pouco tempo depois de emitidas, os efeitos dessas licenças foram derrubados por uma decisão judicial. No novo julgamento, entendeu-se que o intervalo em que as autorizações permaneceram suspensas não deveria ser contabilizado dentro do prazo de validade original — abrindo caminho para que as cooperativas voltem a operar agora.

O episódio se soma a outros atritos entre o Ipaam e o Judiciário envolvendo a extração de ouro no leito do Rio Madeira. Em ocasião anterior, o instituto já havia autorizado dragagem numa área ainda maior do mesmo curso d'água, além de barrar preventivamente uma licença de pesquisa mineral depois de um alerta do Ministério Público Federal. Já a Justiça Federal chegou, em outro momento, a vetar novas concessões ou renovações de licenças de ouro no leito do rio por parte do órgão ambiental.

Condicionantes ambientais e prazos

A licença atual traz uma série de exigências ambientais para a operação. Entre elas, está vedado explorar trechos próximos a margens, igarapés, lagos, remansos, pontos de desova de quelônios e o canal usado para navegação no rio.

Também não é permitido despejar óleo, graxa ou qualquer substância capaz de contaminar a água. Se vestígios arqueológicos aparecerem durante os trabalhos, as cooperativas terão de interromper a atividade e avisar tanto o Ipaam quanto o órgão federal de patrimônio histórico, o Iphan.

Há ainda um prazo para que as cooperativas informem ao órgão ambiental quantas balsas e dragas estão em funcionamento, junto com a identificação de quem são os donos desses equipamentos. Descumprir as regras da licença pode levar à suspensão da atividade, ao cancelamento da autorização e a outras punições administrativas.

Garimpo ilegal também opera no Rio Madeira

A liberação de garimpo formal no rio ocorre num contexto de fiscalização contra extração ilegal na mesma bacia. No início do mês passado, a Polícia Federal e o Ibama inutilizaram dragas usadas em garimpo irregular no baixo Rio Madeira, em Rondônia — trecho distinto da área agora licenciada pelo Ipaam no Amazonas.

O caso reforça o debate sobre mineração em rios amazônicos que também aparece em outras frentes, como no projeto de terras raras em Apuí, defendido pelo governador do Amazonas.

O peso da mineração nos municípios

Os dados da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) mostram valores baixos arrecadados pelos dois municípios cortados pela área licenciada. Em Manicoré, a arrecadação foi nula nos últimos anos com dados disponíveis. Em Humaitá, os valores registrados nesse mesmo período também foram pequenos.

A série histórica da ANM não permite separar a arrecadação por mina ou tipo de atividade, o que impede associar diretamente esses valores ao garimpo de ouro por dragagem agora autorizado.

O que ainda não se sabe

A ficha de apuração não traz o volume de ouro estimado a ser extraído na área licenciada, nem o número de garimpeiros ou famílias ligadas às cooperativas Coogam e Cooemfam. Também não há registro da posição de ambientalistas ou de comunidades ribeirinhas sobre a nova licença. Por fim, não se sabe se algum órgão ou entidade vai recorrer da decisão judicial que restabeleceu as autorizações.

Fontes desta matéria

O que as fontes não cobrem: Volume de ouro estimado a ser extraído Número de garimpeiros ou famílias envolvidas nas cooperativas Posição de ambientalistas ou comunidades ribeirinhas sobre a nova licença Se haverá recurso contra a decisão judicial

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